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Busca Buscar em Notícias notícias gov canal gov rádio gov distribuição de conteúdo Acessar Segurança pública MJSP regulamenta notificação de crimes contra crianças em plataformas digitais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou a Portaria nº 1.312/2026, que estabelece o funcionamento do Centro Nacional de Triagem de Notificações e define os requisitos e os procedimentos para os relatórios de notificação previstos na Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e no Decreto nº 12.880/2026, que a regulamenta. A norma também autoriza a Polícia Federal (PF) a instituir a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Ambiente Cibernético.

 

O Centro integra a estrutura da Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da PF e receberá a denominação de Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA). Ele será a autoridade competente para receber, de forma centralizada, as notificações enviadas pelos fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação. O funcionamento será ininterrupto, com tratamento prioritário das situações de risco crível, iminente ou em curso.

 

Cabe ao CNCA validar, triar e classificar os relatórios e disponibilizá-los às autoridades competentes, entre elas as polícias Federal e civis, o Ministério Público, as defensorias públicas, o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme as atribuições de cada órgão.

 

Prazos de notificação

Os fornecedores deverão notificar o CNCA por meio do Sistema Nidus, mantido pela PF, nos seguintes prazos, contados continuamente a partir da confirmação da detecção do conteúdo ou da conduta:

 

• até 12 horas: situações de risco crível, iminente ou em curso;

• até 72 horas: indícios de material de violência sexual contra crianças e adolescentes produzido recentemente, ainda não identificado ou produzido por ferramenta de captura do próprio fornecedor;

• até 7 dias: demais casos abrangidos pela Portaria.

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