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Prefeito Vilela sanciona lei que reduz alíquota do ITBI para 1,5% em Aparecida

Após o recolhimento do imposto, o contribuinte terá 180 dias para providenciar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Se o registro não for realizado nesse prazo, o imposto será apurado conforme a alíquota e a base de cálculo aplicáveis na ocorrência do fato gerador, com abatimento do valor já pago. Quando cabível, será feita uma nova avaliação do imóvel.

“A redução temporária cria uma janela de oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação e concluir a transferência do imóvel em uma condição mais favorável. É uma medida planejada para estimular a formalização das transações imobiliárias”, explica o secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues

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