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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19); regra também protege fiscais

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A proteção aos candidatos segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Caso ocorra uma prisão em flagrante, a exceção prevista na legislação continua válida.
A mesma legislação estabelece proteção para mesários e fiscais de partidos, federações e coligações durante o exercício de suas funções. Nesses casos, eles também não podem ser detidos ou presos, exceto em situação de flagrante delito.
Já para os eleitores, a restrição começa mais tarde: a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno. Além do flagrante, a legislação prevê exceções para sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
A regra tem como objetivo garantir a regularidade do processo eleitoral e impedir que prisões ou detenções interfiram na participação de candidatos e no exercício das funções eleitorais durante o período de votação.

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