Pix poderá ser usado em conta-salário em 2027 e tem segurança reforçada

O Banco Central aprovou uma nova rodada de atualizações no Regulamento do Pix com o objetivo de aperfeiçoar funcionalidades, fortalecer mecanismos de segurança e ajustar procedimentos operacionais à evolução do ecossistema de pagamentos instantâneos. As alterações foram consolidadas na Resolução BCB 587, publicada em 18 de setembro, e refletem demandas identificadas ao longo da operação do sistema e nas interações com participantes do mercado.
Nesse escopo, a ampliação das possibilidades de uso do Pix Automático está entre as principais novidades. A partir de 1º de julho de 2027, a funcionalidade poderá ser utilizada em contas-salário para a realização de pagamentos recorrentes autorizados pelo cliente. A medida alinha o produto às regras recentemente estabelecidas para débitos automáticos interbancários e amplia a conveniência para os usuários desse tipo de conta, preservadas as restrições já existentes para recebimento de recursos, transferências e outras modalidades de pagamento, por meio do Pix.
A norma também disciplina a chamada cobrança híbrida, modalidade que reúne em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. Embora essa solução já venha sendo utilizada por algumas instituições, o novo regulamento estabelece critérios específicos para garantir a convivência segura entre os dois instrumentos de pagamento e prevenir liquidações indevidas ou em duplicidade. Entre as medidas previstas estão regras para cancelamento automático do Pix Cobrança após o pagamento do boleto e vice-versa. Ou seja, quando o Pix Cobrança for pago, a instituição deve cancelar o boleto. Além disso, houve definição de responsabilidades para os participantes envolvidos na operação em caso de falhas operacionais.
Outro aperfeiçoamento permite que o BC dispense a participação obrigatória no Pix de determinadas instituições com mais de quinhentas mil contas transacionais ativas, quando características específicas de seus clientes ou modelos de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do arranjo. A medida busca conferir maior proporcionalidade regulatória sem comprometer a eficiência do sistema



