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Governo regulamenta diárias de hospedagem e define regras para check-in e check-out

O governo federal publicou uma nova regulamentação que estabelece critérios claros para a cobrança de diárias em meios de hospedagem no Brasil. A norma, editada pelo Ministério do Turismo, define que a diária passa a corresponder a um período de 24 horas, trazendo mais transparência à relação entre hotéis, pousadas e consumidores.
De acordo com a regulamentação, parte desse período — até três horas — poderá ser destinada à limpeza, arrumação e higienização dos quartos, sem custo adicional ao hóspede. Na prática, o cliente terá garantido, no mínimo, 21 horas de uso efetivo da acomodação.
A medida mantém a autonomia dos estabelecimentos para definir os horários de check-in e check-out, mas determina que essas informações sejam divulgadas de forma clara e antecipada ao consumidor. Também deverão ser informados os critérios para entrada antecipada e saída tardia, que continuam permitidas, desde que previamente acordadas e, se for o caso, cobradas à parte.
A regulamentação se aplica a hotéis, pousadas, resorts, flats e demais meios de hospedagem formalmente registrados, não alcançando imóveis residenciais alugados por plataformas digitais. As novas regras entram em vigor após o prazo de adaptação previsto em lei.
Segundo o Ministério do Turismo, o objetivo é padronizar procedimentos, evitar conflitos entre hóspedes e estabelecimentos e reforçar a proteção ao consumidor, além de oferecer maior segurança jurídica ao setor de hospedagem no país.

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