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AGU garante fiscalização mais rigorosa sobre comércio de ouro

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória, no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 7273 e ADI 7345), que questionavam a presunção de legalidade e boa-fé na compra de ouro, mediante informações arquivadas. A previsão consta no § 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013. As ações foram propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Verde (PV).

Acolhendo os argumentos da AGU e seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o tribunal formou maioria no plenário virtual que se encerra nesta sexta-feira (19/3), para declarar inconstitucional o dispositivo. Em manifestação enviada à Corte, a AGU defendeu que “a norma cria vulnerabilidades na fiscalização, permitindo que ouro ilegal seja inserido no mercado com aparência de legalidade, sobretudo em áreas de garimpo autorizado”.

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