Cidades
Procon Goiás alerta sobre regras para o transporte de animais em viagens de avião
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não possui uma regulação própria para o transporte de animais, com exceção do cão-guia, pelo fato de serem necessários para o deslocamento e bem-estar dos seus tutores. Sendo assim, cada companhia aérea possui a uma política para a prestação deste serviço. Segundo o superintendente do Procon Goiás, Alex Vaz, a regulamentação se faz necessária não só para que haja uma padronização na conduta das companhias, mas também para que seja realizadas fiscalizações da qualidade dos serviços ofertados.
As Leis Federais n° 9.605/98 e n° 14.605/20 , que dispõem de sanções penais e administrativas para crimes de maus-tratos a animais, podem ser acionadas quando é possível comprovar que as ações realizadas pela companhia resultaram em danos aos bichinhos. Para estes casos a pena pode chegar a até 5 anos de reclusão, multa e proibição de guarda.
Além disso, de acordo com os ditames do Código de Defesa do Consumidor, as empresas também podem ser autuadas por má prestação de serviço. Antes de entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor, o passageiro deve acionar a Anac, que possui a obrigação legal de apurar os fatos ocorridos e investigar a companhia aérea, a partir do momento em que for notificada pelo tutor.
Orientações
Deve ser levado em consideração pelos tutores é a saúde física e mental dos animais antes do embarque. Em casos de estresse, ansiedade e problemas cardiovasculares e ou de cães branquicefálicos (com o focinho diminuído ou achatado), por serem acometidos de problemas respiratórios e terem um risco maior de morte, é aconselhável que os bichinhos não sejam expostos ao risco e desgaste das viagens.
Destaca-se que, quando ocorrem o atraso ou cancelamento do voo, a companhia tem a obrigação de fornecer uma assistência material ao consumidor e isso se estende ao seu animalzinho de estimação. Estão inclusos a alimentação, hospedagem e transporte adequado dos pets.