Cidades
Rogério Cruz sanciona lei que aumenta de R$ 1,5 mil para R$ 10 mil valor mínimo para cobrança judicial de débitos inscritos em dívida ativa do município de Goiânia
O prefeito Rogério Cruz sancionou, na manhã desta terça-feira (01º/11), a Lei nº 10.841/22, que atualiza o valor para ajuizamento de ações de execução fiscal dos débitos inscritos em dívida ativa do município. De R$ 1.521,92, o valor mínimo da cobrança judicial para inscrição na dívida ativa passará para R$ 10 mil.
Com a mudança, que altera a Lei nº 9.282/13, a Procuradoria-Geral de Município (PGM) projeta que, a partir da sanção da lei, o total de ações em tramitação pode cair 40%.
Em ato realizado no Salão Nobre da presidência do Tribunal de Justiça, Rogério Cruz destacou que a medida contribuirá para aumentar a efetividade do crédito público, visto que contribuintes com maior poder aquisitivo terão oportunidades mais reais de acertar os seus débitos com o município