Educação

MEC define critérios para repasse de recursos para conectividade nas escolas

O distanciamento social imposto pela pandemia evidenciou ainda mais a necessidade da tecnologia para promover o aprendizado. Comprovou, também, a precariedade da conectividade no ensino público brasileiro, com milhões de crianças e adolescentes vivendo uma realidade sem internet. Nesse contexto, o Ministério da Educação definiu os critérios para repasse de recursos do Programa de Inovação Educação Conectada (Piec) em 2020, para as escolas públicas de educação básica. A portaria foi publicada no dia 2 de julho no Diário Oficial da União. O objetivo do programa é apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. O desafio é grande, como mostra a pesquisa TIC Educação 2019, divulgada um junho pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O estudo realizado no fim de 2019 apontou que 4,8 milhões de jovens vivem em lares sem acesso a computador e internet no Brasil. Os recursos do Piec são enviados anualmente aos gestores e empregados na contratação de serviço de acesso à internet, na infraestrutura para distribuição do sinal nas escolas e na aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos. A prioridade nesta fase é a manutenção do benefício de escolas que já recebem os recursos, mas novas instituições serão contempladas até o limite orçamentário. Para isso, as unidades devem seguir os critérios de elegibilidade, inclusão, classificação e confirmação, disponibilizados no Portal do Programa. Para a inclusão no programa em 2020, as escolas devem ter mais de 14 alunos matriculados. Em primeiro lugar, a Secretaria Estadual ou Municipal de Educação deverá ter feito adesão ao Piec e o processo de indicação de escolha da escola é feito por meio do Sistema Integrado de Monitoramento e Controle (Simec). O restante do monitoramento do programa é feito no PDDE Interativo, ferramentas de gestão do MEC.

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