Governo

Governador sanciona lei que pune maus fornecedores e destrava obras públicas

O governador Ronaldo Caiado sancionou, na última quinta-feira (27/08), a Lei nº 20.835, que tornam mais rígidas as sanções administrativas para as empresas contratadas pela administração pública que não cumprem normas e prazos contratuais. O ato altera parte da Lei nº 17.928/2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a  obras e outros.

Com a alteração, a nova redação do artigo 81, capítulo X, item ‘e’,  passa a contar com o seguinte texto: “Abandonar ou não iniciar a execução de obra ou serviço, diminuir o seu ritmo de execução ou descumprir o cronograma físico previsto no edital ou no contrato, salvo nas hipóteses decorrentes de força maior, caso fortuito, atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias ou ordem expressa e por escrito do contratante”. Para estes casos, a suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração é de 24 meses.

De acordo com o presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), Pedro Sales, a alteração elaborada em conjunto com a Casa Civil e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é um instrumento que vai livrar o Estado de contratações de obras que não caminham dentro de sua regularidade. “O fornecedor cumpre o contrato na sua integralidade  ou vai ter que sair. Agora temos amparo legal para agir de forma mais enérgica”, ressalta.

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