Educação

Justiça manda UEG matricular estudante que não concluiu ensino médio em curso de matemática, em Quirinópolis

A Justiça determinou que a Universidade Estadual de Goiás (UEG) matricule um estudante que não concluiu o ensino médio. O adolescente, que atualmente cursa o 3º ano, foi aprovado no processo seletivo da UEG para o curso de matemática, no campus de Quirinópolis, mas não conseguiu realizar a matrícula por não possuir o certificado de conclusão do ensino médio. Cabe recurso da decisão., a UEG informou que “não oferece resistência nos processos judiciais que tratam do tema com entendimento sedimentado pelo Tribunal de Justiça de Goiás”. Disse ainda que o aluno já foi matriculado (veja nota na íntegra ao final da reportagem).

Diante da negativa da universidade, a mãe do estudante decidiu ingressar com uma ação em caráter liminar. A juíza Maria Clara Merheb Andrade, da comarca de Paranaiguara, entendeu que a UEG tem o dever de realizar a inscrição, já que o adolescente foi devidamente aprovado no vestibular.Como condição, a magistrada estipulou um prazo – até janeiro de 2021 – para que o aluno apresente o certificado de conclusão, sob pena de cancelamento da matrícula. Merhab também determinou que o estudante fique atento aos horários do curso de matemática, para que não atrapalhe a frequência nas aulas do 3º ano.

A juíza ainda determinou que a universidade faça a inscrição do aluno sob pena de multa diária de R$ 500. “O seu deferimento é medida que se impõe, a fim de possibilitar a matrícula do jovem em instituição, independentemente da conclusão do ensino médio”, pontuou.

Nota da UEG:

“Trata-se de um tema com entendimento sedimentado pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Assim, a Universidade Estadual de Goiás não oferece resistência nos processos judiciais que tratam do tema. A possibilidade de recurso para este e outros possíveis casos semelhantes será analisada pela Procuradoria Setorial da UEG.

Esse tema é bastante recorrente na UEG e nas demais instituições universitárias. No entanto, esses processos judiciais não têm como pano de fundo qualquer conduta ilegal ou irregular por parte da instituição. A justificativa deles se deve ao fato do poder judiciário possuir uma postura de afastar um requisito formal estabelecido em lei. Sob a perspectiva da UEG, a Lei de Nacional de Diretrizes e Bases da Educação exige a conclusão do Ensino Médio como pré-requisito para ingresso no Ensino Superior. Entretanto, a UEG entende e reconhece a robustez da fundamentação que ampara a jurisprudência do TJGO.

Todas as decisões liminares recebem orientação de cumprimento tão logo a UEG é oficialmente intimada. A informação da unidade universitária para a qual o aluno concorreu à vaga é de que ele já foi matriculado”.

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