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Governo institui novo programa de negociação de dívidas

Para o ICMS, o programa prevê descontos sobre multas, inclusive moratórias, e juros de mora, além de parcelamento do débito. O redutor pode chegar a 99% no pagamento à vista. No parcelamento, o desconto varia de 40% a 90%, conforme o prazo, que pode alcançar até 120 parcelas.

Quando o crédito tributário decorrer exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, os descontos serão de 90% à vista ou de 30% a 80% no parcelamento.

Para contribuintes em recuperação judicial ou falência, classificados com baixo grau de recuperabilidade, o desconto mínimo será de 70%, com possibilidade de parcelamento em até 180 parcelas.

No caso de IPVA e ITCD, o desconto é de 99% para pagamento à vista. No parcelamento, o redutor varia de 50% a 90%, com prazo de até 60 parcelas. O valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para IPVA e ITCD e de R$ 300 para ICMS.

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