Governo
Governo Federal autoriza contratação de brigadas temporárias em vinte unidades da Federação
OGoverno Federal autorizou a contratação de brigadas federais temporárias para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em 19 estados e no Distrito Federal. A medida foi oficializada por meio da Portaria do Ibama (nº 114/2024), que autoriza o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) a estruturar brigadas em um conjunto de cidades brasileiras afetadas pelas queimadas, com estruturas e tamanhos diversos.
Os municípios contemplados estão nos estados do Amapá, Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Tocantins, Pernambuco, Pará, Paraná, Piauí, São Paulo, Roraima, Rondônia e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal. As brigadas variam em tamanho e as equipes podem ser compostas por chefes de brigada, chefes de esquadrão e brigadistas — em quantidades que variam entre dez e 25 profissionais, em alguns casos.