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Governo de Goiás quer incluir quase 9 mil contribuintes devedores na dívida ativa

Cerca de 9 mil contribuintes devedores ao Governo de Goiás podem ser inscritos na dívida ativa a partir do próximo dia 25. São pessoas com débitos de impostos e multas estaduais há mais de 90 dias. A expectativa da Secretaria da Economia, antiga Secretaria da Fazenda, é arrecadar R$ 102,3 milhões

De acordo com o superintendente de Recuperação de Créditos, Mário Mattos Bacelar, ao todo, estão sendo preparados 9,9 mil processos, referentes a 8,9 mil contribuintes, já que alguns deles têm mais de uma dívida.

São débitos referentes, por exemplo, ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e multas aplicadas pelo Estado.

“São dívidas que tem vencimento nos últimos 90 dias a partir da lavratura do auto de infração. De três em três meses a gente faz esse levantamento para encaminhamento à dívida ativa”, informou Mário.

Segundo ele, antes deste procedimento é feita uma espécie de campanha para que o devedor possa regularizar sua situação junto ao Estado.

“Todos já foram chamados, através do nosso call center, para a quitação dos seus débitos. Se não comparecerem até o próximo dia 25 para acertar, terão seus nomes negativados. É melhor que eles busquem à secretaria antes, porque é possível fazer o um parcelamento do valor cheio”, disse, lembrando que o último Refiz, refinanciamento de dívidas do Estado, aconteceu em dezembro do ano passado.

Veja o que acontece com o devedor:

  • É inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), não podendo contratar com o serviço público;
  • Terá a certidão de dívida ativa enviada a protesto nos cartórios de títulos, com custas para o contribuinte;
  • Inclusão na Serasa, tendo impedimento de contratar com o Estado;
  • Impedimento de obter crédito em bancos e no comércio, participar de qualquer concorrência pública, bem como receber pagamentos de contratos com o Estado ou gozar de benefícios fiscais;
  • Aqueles que possuem Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) também terão os benefícios suspensos.

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