Segurança

MP pede bloqueio de R$ 1 bilhão de Marconi Perillo e de empresa beneficiada por renúncia fiscal

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs nesta terça-feira (17) mais uma ação civil pública contra o ex-governador Marconi Perillo. Desta vez, por irregularidade na concessão de renúncia fiscal. A promotora Villis Marra, em substituição na 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs 24 ações contra o então governador e cada uma das empresas do setor sucroalcooleiro beneficiadas.

No total, o MP requer o bloqueio de bens na ordem de R$ 1 bilhão, com o objetivo garantir o ressarcimento do prejuízo ao erário. A medida deverá recair sobre o ex-governador e as empresas Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável (atualmente em recuperação judicial), São Martinho S.A., BP Bioenergia Tropical S.A., SJC Bioenergia Ltda (Quirinópolis e Cachoeira Dourada), Cambuí Açúcar e Álcool Ltda., Rio Claro Agroindustrial S.A., Jalles Machado S.A., Goiasa Goiatuba Álcool Ltda., Floresta S/A Açúcar e Álcool, Vale do Verdão S/A Açúcar e Álcool, Usina Panorama S.A., Cooperativa Agroindustrial Rubiataba Ltda., Usina Nova Gália Ltda., CRV Industrial Ltda., Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda (em recuperação judicial), BP Bioenergia Itumbiara S.A., Anicuns S.A. Álcool e Derivados (em recuperação judicial), Energética Serranópolis Ltda., Denusa Destilaria Nova União S.A. (em recuperação judicial), Uruaçu Açúcar e Álcool Ltda., Usina Goianésia S.A., Usina Serra do Caiapó S.A., Usina São Paulo Energia e Etanol S.A.

O MP aponta que no ano de 2012, Perillo encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) projeto de lei para alterar a redação do artigo 3º da Lei 13.246/1981, autorizando o então governador a conceder crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos industriais do setor alcooleiro enquadrados no programa Fomentar e Produzir. O percentual a ser estabelecido em regulamento poderia ter como limite máximo de 60% sobre o saldo devedor do valor que seria obtido, caso a responsabilidade pelo imposto nas operações com álcool anidro fosse do industrial.

Após tramitação e aprovação da Alego, o projeto de lei foi encaminhado e sancionado, dando origem à Lei nº 17.640, de 21 de maio de 2012. Ocorre que, na ocasião, o então governador descumpriu, segundo sustenta a promotora, o artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pois o projeto de lei não atendeu aos requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais.

Conforme apontado pela promotora, sequer foi apresentado o valor total da renúncia fiscal, tampouco qual seria o impacto orçamentário-financeiro do benefício para os anos de 2012, 2013 e 2014. Também não se comprovou que o benefício fiscal previsto no projeto que resultou na Lei nº 17.640/2012 estava em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012.

Por meio de nota, a defesa do ex-governador Marconi Perillo afirma que recebeu a notícia com “estranheza”, e cita que “em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás se consolidou o entendimento de que não ocorre ato ímprobo quando executado com base em lei previamente aprovada”.

Ainda na nota, a defesa de Marconi argumenta que todos “os incentivos concedidos foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado, o que legitima sua execução” e que “tal problemática será devidamente esclarecida junto ao Poder Judiciário, como de fato foi no precedente já citado, ocasionando-se assim, a improcedência total da referida ação judicial”.

A reportagem não conseguiu contato com a empresa Brenco até esta publicação. O espaço segue aberto.

Confira a nota na íntegra

“É com estranheza que o ex-governador do Estado de Goiás, Sr. Marconi Perillo, recebeu a notícia da propositura de Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, visando questionar os incentivos e benefícios fiscais concedidos às empresas dedicadas ao setor sucroenergético. Isto porque em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás se consolidou o entendimento de que não ocorre ato ímprobo quando executado com base em lei previamente aprovada. Todos os incentivos concedidos foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado, o que legitima sua execução. O precedente julgado pelo TJGO decorreu de ação análoga que atacava a isenção concedida aos Centros de Formação de Condutores no que tange ao pagamento do imposto “IPVA”.

Quadra registrar que no caso em comento, foram devidamente observados os estudos de impactos financeiros da mencionada medida, não havendo assim, qualquer afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nesta seara, acredita-se que tal problemática será devidamente esclarecida junto ao Poder Judiciário, como de fato foi no precedente já citado, ocasionando-se assim, a improcedência total da referida ação judicial. João Paulo Brzezinski, advogado do ex-Governador.”

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