Saúde
aúde pede prorrogação da suspensão das aulas em Goiás por mais 60 dias
rorrogação da interrupção das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, faculdades e universidades, das redes de ensino pública e privada, pelo período de 60 dias, a partir de 5 de abril, quando vence o decreto de isolamento social em Goiás.
O governador Ronaldo Caiado antecipou em uma live nesta quinta-feira (2) que vai prorrogar o decreto. Ele justificou que a frustração de compra pelo Brasil de respiradores e de equipamentos de proteção individual (EPIs) da China, conforme anunciou na véspera o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, prejudicou a implantação de hospitais de campanha para tratamento da covid-19 em Itumbiara, Luziânia, Águas Lindas e Porangatu. A Sagres apurou que a redação do novo decreto a ser anunciado hoje foi concluído na madrugada nesta sexta. O texto passa por ajustes para ser publicado.
Nota Técnica
Além da prorrogação da suspensão das aulas por mais 60 dias, o documento assinado pelo secretário de Saúde, Ismael Alexandrino, propõe manter a suspensão de todas as atividades econômicas de Goiás por mais 15 dias. A nota propõe ainda a programação para reinício das atividades do setor produtivo de forma escalonada e gradual, em plataforma validada pela autoridade sanitária, após expiração do decreto governamental que determina o isolamento social.
Vale lembrar que o Fórum Empresarial, que reúne Fieg, Acieg, Fecomércio, Adial, entre outras entidades, apresentou ao governo uma plataforma para organizar o retorno das atividades econômicas com regras de controle sanitário para cada tipo de empresa. Os empresários defendem a “retomada responsável” e afirmam temer que as empresas voltem a atual desorganizadamente.
Confira abaixo as novas recomendações da SES:
RECOMENDA:
1. A prorrogação da interrupção das atividades não essenciais, abaixo relacionadas, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 05/04/2020:
a) estabelecimentos abertos ao público que envolvam aglomeração de pessoas, como bares, restaurantes, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, à exceção das atividades em modalidade delivery, não abrangendo farmácias, supermercados, padarias, feiras de alimentos e congêneres.
b) shoppings centers, cinemas, feiras populares, camelódromos, clubes recreativos, academias, exposições, teatros, museus, boates e casas noturnas, bem como eventos em áreas comuns de condomínios;
c) excursões, com finalidade turística ou não;
d) reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos;
e) campeonatos esportivos de qualquer natureza, oficiais ou não oficiais;
f) entrevistas coletivas.
2. Excetuam-se de tais restrições, atividades de prestação de serviços de saúde nos casos em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; controle da dor e disfunções orgânicas; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente.
3. A prorrogação da interrupção das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, faculdades e universidades, das redes de ensino pública e privada, pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 05/04/2020.
4. A programação para reinício das atividades do setor produtivo de forma escalonada e gradual, em plataforma validada pela autoridade sanitária, após expiração do decreto governamental que determina o isolamento social.