Cidades
TCE anula parte de decisão que condenava padre a devolver R$ 1,3 milhão por ter sido servidor ‘fantasma’
Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Goiás, desta quarta-feira (3), revogou parcialmente uma outra dada em 2017, que obrigava o padre Luiz Augusto Ferreira da Silva a devolver R$ 1,3 milhão aos cofres públicos. Ele foi apontado como funcionário-fantasma da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).
Com a revogação, o padre não precisa, por enquanto, devolver o dinheiro. No entanto, o conselheiro Edson Ferrari, determinou a abertura de uma nova investigação com base no que pediu a defesa de Luiz Augusto Ferreira da Silva.
O G1 entrou em contato com um dos advogados do padre, às 19h29 desta quarta, que informou não cuidar deste processo. A reportagem tenta localizar o contato do outro representante da defesa que atua neste caso.
Na decisão desta quarta, o TCE determinou a substituição da condenação por tomada de contas especial, que é um procedimento administrativo para apurar irregularidades e responsabilizações.
A defesa do padre pediu ao TCE que fosse “reaberta a instrução processual, mediante a conversão do processo em tomada de contas especial, para apurar esses fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano”.
“Lembrando que ao recorrente foi imputado débito relativo a 186 meses, simplesmente pela ausência do registro de frequência, de responsabilidade da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a quem compete demonstrar e provar que o recorrente recebeu licitamente a sua remuneração”, pediu a defesa.