Cidades
Aparecida de Goiânia permite reabertura de mais de 80% dos comércios a partir de terça-feira
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia permitiu a reabertura de 82% dos estabelecimentos comerciais da cidade a partir da próxima terça-feira (28). Os proprietários terão que cumprir uma série de medidas de higiene para combater o coronavírus. Segundo a prefeitura, a medida só é possível porque a cidade está com a maior parte dos leitos para tratamento da Covid-19 disponíveis.
Entre os comércios que podem reabrir estão com salões de beleza, lavanderias, laboratórios clínicos, indústrias, construção civil e comércio atacadista e varejista em geral. Os estabelecimentos precisarão solicitar um alvará provisório de funcionamento.
O prefeito Gustavo Mendanha apontou que 80% dos leitos destinados ao tratamento de pacientes com coronavírus estão livres e que a curva de crescimento da doença foi achatada, o que permite a flexibilização do isolamento social. Porém, ele destacou que, caso a ocupação nos hospitais chegue a 70% das vagas exclusivas para Covid-19, haverá um novo isolamento quase que total novamente.
Para solicitar a autorização de funcionamento, é necessário imprimir um termo de autorização que será disponibilizado online pela prefeitura da cidade. No documento, os donos dos estabelecimentos se comprometem a tomar todas as providências exigidas para o combate da Covid-19.
Atividades que permanecem suspensas por tempo indeterminado
- Eventos públicos e privados de qualquer natureza, que envolvam aglomeração de pessoas
- Visitação em unidades de saúde, comunidades terapêuticas, abrigos de idosos e locais de acolhimentos para crianças e adolescentes
- Cirurgias eletivas
- Shopping centers, cinemas, galerias, camelódromos, anfiteatros, museus, bibliotecas e clubes recreativos e assemelhados
- Restaurantes, bares, boates e casas noturnas, exceto os restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis situados às margens de rodovia
- Academias, atividades de condicionamento físico e ensino esportivo de todas as modalidades
- Reuniões em áreas comuns de condomínios, inclusive áreas de churrasqueiras, quadras poliesportivas, academias e piscinas
- Atividades de clubes recreativos e parques aquáticos
- Excursões, com finalidade turística ou não;
- Campeonatos esportivos de qualquer natureza, oficiais ou não oficiais;
- Aulas escolares em estabelecimentos públicos e privados, creches e CMEIS.
Exigências para que comércios voltem a funcionar
- Adoção de trabalho remoto e sistema de escalas de funcionários
- Reduzir número de pessoas no estabelecimento
- Garantir a distância mínima de dois metros ou um metro no caso de utilização de equipamentos de proteção individual
- Evitar a permanência nos estabelecimentos de clientes que não estejam em atendimento;
- Não permitir o consumo de produtos no estabelecimento e não disponibilizar mesas e cadeiras aos consumidores, quando a atividade possuir estas características;
- Não utilizar o self-service em estabelecimentos de comércio de alimentos prontos para consumo
- Realizar a triagem dos empregados que se enquadrem no grupo de risco sem prejuízo salarial;
- Oferecer ao empregado o transporte de ida ao local de trabalho e retorno para o domicílio, quando 15 ou mais funcionários utilizarem o transporte público como principal meio de locomoção
- Determinar que todos os trabalhadores façam uso de proteção facial por meio de máscara;
- Evitar reuniões que promovam aglomerações, dando preferência às videoconferências;
- Medir a temperatura dos trabalhadores na chegada e saída usando termômetro infravermelho
- Para estabelecimentos com capacidade superior a 50 clientes simultaneamente, ter funcionário para organizar filas
- Disponibilizar funcionário para medir a temperatura dos clientes, com termômetro infravermelho
- Entrar em contato com o Agendamento Municipal de Consultas pelo 0800-646-1590 para orientações e marcação de consulta, quando a temperatura aferida dos colaboradores ou clientes for acima de 38ºC.