Política
Advogado diz que Bolsonaro pode ter cometido quatro crimes e Moro cinco
O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros informou nesta segunda-feira (27) que no pronunciamento à imprensa na sexta-feira (24) ao anunciar sua demissão do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública, o ex-juiz Sérgio Moro acusou o presidente Jair Bolsonaro de ter cometido três crimes comuns, além de quatro infrações da Lei 10.079/1950, que define os crimes de responsabilidades. Também o ex-ministro pode ter cometido quatro infrações: denunciação caluniosa, corrupção passiva, concussão, prevaricação (se viu o presidente cometer crimes e não fez nada).
Ressalvando que faz a análise em tese, ou seja, sem considerar se o presidente ou o ex-ministro realmente praticaram os atos, ele afirmou que essas possíveis infrações serão investigadas no inquérito instaurado por solicitação do procuradoria-geral da República, Augusto Aras, e autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira. “De acordo com o que foi dito, divulgado na imprensa, vou tentar encaixar em tese, aonde seria um crime daquelas condutas caso verdade fosse”, ressaltou.
Pedro Paulo detalhou que, de acordo com o que o ex-ministro Sérgio Moro disse, o presidente Jair Bolsonaro teria em tese cometido os crimes de: falsidade ideológica, obstrução da Justiça, prevaricação e quatro condutas previstas na lei dos crimes de responsabilidade. “As quatro condutas previstas na lei dos crimes de responsabilidade, que é, expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária à Constituição; Infringir no provimento de cargos públicos; Usar de ameaça contra funcionário público para coagi-lo a proceder ilegalmente; e proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”, disse. “Essas, em tese, e além disso se confirmadas as acusações, ele teria incluído também, atos de improbidade administrativa”.
Há uma outra vertente, segundo o advogado criminalista, em que o ex-ministro Moro também teria cometido crimes que deverão apurados. “Podem ser os crimes de denunciação caluniosa, que dizer que alguém cometeu o crime que você sabe que é mentira, então isso também vai ser apurado. Ele pode ser cometido corrupção passiva, quando ele disse que queria uma pensão. Pode ser concussão, porque ele pode ter exigido essa pensão para assumir o Ministério da Justiça; Crime de prevaricação, porque ele viu esses crimes todos sendo praticados pelo presidente da república e nada fez; E atos de improbidade administrativa”, afirmou. “Assim em linhas gerais, esses são os tipos penais em que estariam encaixados, agora é apurar se são verdadeiros ou não”, completou.
O advogado criminalista pontuou que quem pode investigar o presidente da República é só o procurador-geral da República, sob autorização do Supremo Tribunal Federal. Já no caso de Sérgio Moro, por ser ex-ministro, ele não teria mais o foro por prerrogativa, mas devida à ligação dos fatos com o presidente Jair Bolsonaro, quem deve investigar é, também, o procurador-geral da República com autorização do Supremo Tribunal Federal. “No pedido de instauração feito pelo procurador-geral da República, ele não menciona todos esses crimes, mas uma vez instaurado a investigação, todos esses crimes em tese serão apurados”, disse. “Então a investigação criminal vai acontecer pelo procurador-geral da República e ao final, se ele entender, se há ou houve algum desses crimes, ele vai oferecer denúncia contra um ou outro, e até mesmo para ambos, e depois será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal”.
Outro ponto destacado por Pedro Paulo, especificamente com relação ao presidente, a denúncia deve ser submetida à Câmara dos Deputados. “Não pode processar o presidente da República sem autorização da Câmara dos Deputados. Já o ex-ministro Moro, se for denunciado ele ser processado, independentemente, desta autorização”, ressaltou. “Em paralelo a isso, pode ser encaminhado um pedido de impeachment, que é diferente da ação penal, que pode ter curso na Câmara dos Deputados, tem alguns ritos, ser autorizado pelo primeiro pelo presidente da Câmara, depois por uma comissão especial na Câmara, depois pela própria Câmara dos Deputados e depois vai para o Senado”, reforçou. “Tanto na ação penal, quanto do rito do impeachment, que são coisas diferentes, o presidente pode ser afastado por 180 dias provisoriamente até que haja uma decisão definitiva, e quem assume nessa hipótese de afastamento por até 180 dias é o vice-presidente Hamilton Mourão”.