Cidades
Funerária que enviou caixão infantil para velório de um adulto terá de indenizar cliente, em Jataí
Uma funerária que enviou um caixão infantil para o velório de um adulto terá de indenizar em R$ 3 mil a cliente, em Jataí, na região sudoeste de Goiás. Segundo o juiz Altamiro Garcia Filho, o dano moral tem o objetivo de “mitigar a dor sofrida” pela família por causa da urna inadequada.
A direção da empresa condenada, a Ama Planos Funerários Eireli, localizada em Iporá, alegou que o caixão infantil foi aceito pelos familiares da vítima e que, neste caso, o serviço foi realizado por uma empresa terceirizada. Por enquanto, o responsável pela companhia, Erick Batista, informou que não pretende recorrer da decisão.
“A responsabilidade do serviço era minha em prestar o serviço, mas eu terceirizei no intuito de agilizar para família, então, a responsabilidade acabou sendo minha”, disse o dono da funerária.
A decisão foi publicada no último dia 3 de julho, pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Jataí. No processo, a cliente informou que contratou o serviço de planos funerários da empresa em 2013. Em outubro de 2019, ela precisou acionar a funerária porque foi encontrada a ossada do filho dela, que ficou desaparecido por dois anos.