Em 2020, o seguro DPVAT terá um menor custo para os motoristas, a partir da aprovação, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), da redução no valor das taxas.
Os novos valores equivalem a uma diminuição de mais de 50% do valor que foi cobrado em 2019: redução de 68% para automóveis e 86% para motos.
Com a alteração, o custo será de R$ 5,21 para carros e R$ 12,25 para motocicletas.
A medida de redução tem previsão para ser aplicada durante os próximos 4 anos.
Esses valores, assim como nos anos anteriores, devem ser quitados junto com o valor do IPVA ou junto da primeira parcela da taxa, quando o valor do imposto for dividido em parcelas mensais.
A redução do valor é uma decisão tomada tendo por base o acúmulo de fundos com os valores que vêm sendo pagos em seguro pelos proprietários de veículos nos últimos anos.
Assim, entende-se que o custo do seguro excede o necessário para cobrir os danos causados por acidentes de trânsito no Brasil.
Segundo a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), a cobrança mais alta do que o necessário é resultado de casos de corrupção, que incluem fraudes dentro do próprio sistema.
A descoberta e a reparação de ações fraudulentas começaram a ser realizadas em 2015, por ação da Polícia Federal. Neste ano, o ajuste, proposto pela própria SUSEP, começará a reparar o excedente acumulado, que chega a 5,8 milhões de reais.
Além da medida de redução dos valores, outras modificações relacionadas ao seguro DPVAT estão previstas.
Dentre elas, está o término do monopólio da Seguradora Líder, que é a única, no momento, a controlar os seguros DPVAT pagos em todo o País.
O gerenciamento dos seguros por apenas uma administradora foi questionado pela Polícia Federal (PF) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que observam a monopolização como uma decisão para casos de exceção.
A consolidação do modelo de seguro oferecido aos condutores também impede a possibilidade de concorrência e de alternativas de valores para os proprietários de veículos.
Todas as observações feitas pela PF e pelo TCU são respaldadas pela própria legislação que dispões sobre o DPVAT.
A Lei 6.194, de 1974, refere-se, nas disposições sobre o seguro, a sociedades seguradoras ao tratar do pagamento do DPVAT.
Assim, conforme o transmitido no portal da SUSEP, as modificações no modelo proposto que possibilitarão a livre oferta de seguro acompanharão a legislação.
Ao ser administrado por mais de uma seguradora, o DPVAT oferecerá maiores alternativas de valores, associadas à atual redução dos custos, que representa uma facilitação para os proprietários de veículos.
O seguro DPVAT
O seguro obrigatório para danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres ou suas cargas foi instituído em 1974.
Pelo DPVAT, são cobertos danos por morte, invalidez permanente total ou parcial, incluindo a assistência médica e suplementares, de acordo com normas estabelecidas na legislação.
Os valores recebidos pelas vítimas são pré-estabelecidos, concedendo até R$ 13.500,00 em caso de morte ou invalidez permanente e até R$ 2.700,00 para reembolso de despesas com assistência médica.
O seguro DPVAT é pago a cada uma das vítimas de acidente, independentemente de estarem ou não no veículo no momento do ocorrido.
O pagamento é feito mediante comprovação simples dos danos sofridos, com apresentação de certidão de óbito, registro de ocorrência junto à polícia e recibos de pagamentos por serviços hospitalares.
Assim, o seguro DPVAT é um benefício voltado tanto a quem contribui, por ser proprietário de veículo, como a quem não possui um veículo, mas, como qualquer pessoa, está sujeito a sofrer danos causados por acidentes de trânsito.