Política
Juiz anula votos do partido Cidadania em Goiania
Decisão do juiz da 127 ª zona eleitoral determina a nulidade dos votos do partido Cidadania, pelo fato de a legenda não ter cumprido com a cota mínima de 30% por gênero. Desta forma o vereador eleito Marlon dos Santos Teixeira não terá direito de assumir o mandato.
A ação foi movida pelo Partido Republicanos da Ordem Social (PROS). Para a direção do PROS, a exigência da cota deve ser efetivada no momento da eleição e não apenas no momento de protocolo da chapa. Já a direção do Cidadania informou que no momento do registro o partido atendeu as regras e o registro da chapa foi deferido. No entanto, em 13 de outubro a candidata a vereadora Vanilda Costa Madureira desistiu da disputa, e desta forma a proporção no Cidadania caiu de 30% para 28,8%. Marlon dos Santos Teixeira teve 2 mil 546 votos. Neste sábado (21), ele saiu em um carro de som em ruas do Parque das Laranjeiras, Parque Atheneu, Jardim Mariliza e região para agradecer aos eleitores os votos recebidos. Horas depois saiu decisão desfavorável a ele.