Cidades

Desembargador derruba liminar que suspendia reabertura do comércio em Goiânia

A decisão partiu de efeito suspensivo interposto pelo Secovi-GO (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Horizontais, Verticais e de Edifícios Residenciais e Comerciais no Estados de Goiás), na qualidade de terceiro interessado. Na decisão, Luiz Eduardo de Sousa considera inválido argumento do juiz Claudiney Alves de Melo de que a Prefeitura deveria possuir autorização do Comitê Operacional de Emergência (COE) da Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). De acordo com o desembargador, o COE “possui caráter temporário, vinculado e opinativo, não podendo se sobrepor à própria Secretaria Municipal de Saúde, ao qual está vinculado, tampouco às demais normas sanitárias e científicas que embasaram o Decreto Municipal n. 1.187/2020”.Em seguida, na decisão, o desembargador considera “a concessão do efeito suspensivo à decisão agravada, retomando, de consectário, os efeitos do Decreto Municipal n. 1.187/2020”, ou seja, restabelecendo o que foi determinado pelo decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende na última sexta-feira (19). A decisão do desembargador é uma reviravolta jurídica nesta segunda-feira (22), Minutos antes, o juiz Lionardo José de Oliveira manteve decisão do plantonista Claudiney Alves de Melo, que acatou pedido da promotora Marlene Bueno na noite de domingo (21).

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