Câmara de Aparecida de Goiânia

Vereadores aprovam projeto de combate ao coronavírus e alteram lei sobre transporte escolar no município

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 10/06/2020. Os vereadores aprovaram na manhã de hoje na Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Projeto de Lei que visa combater os impactos da pandemia da Covid-19.

Foi aprovado o Projeto de Lei Nº 038/20, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial no Município de Aparecida de Goiânia.

De acordo com a proposta, a pessoa ficará obrigada a usar máscara quando estiver em espaços abertos ao público ou de uso coletivo; vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus, terminais do transporte coletivo e rodoviário.

O uso também será obrigatório em repartições públicas, comércios, indústrias, agências bancárias, empresas de prestação de serviços, instituições de ensino público e privadas, em táxis, ônibus, veículos de transporte por aplicativo, fundações, associações e ONGs, templos religiosos e demais locais onde possa haver aglomeração de pessoas.

A fiscalização será feita pelos órgãos municipais e poderá ter apoio das forças de segurança pública. Qualquer um pode denunciar pessoas que não estiverem usando máscara. Os canais para denúncia são 3545-5992 (telefone e WhatsApp), 3545-9999 e 153.

Ainda está prevista penalidade para quem descumprir a determinação. No caso de pessoas físicas, podem ir de advertência a multa no valor equivalente a 33 Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFAs). Já as empresas que permitirem a entrada de pessoas sem máscara poderão ter a licença cassada e pagar multa com valor de 10 a 180 UVFAs. Atualmente, 1 UFVA corresponde a R$ 3,22.

TRANSPORTE ESCOLAR

Na sessão foi aprovado também o PL  Nº  033/2020, que altera a Lei Municipal nº 2.443/2004, onde institui o serviço de transporte escolar no Município de Aparecida de Goiânia.

De acordo com o projeto de lei, ficam alterados os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.443, de 01 de Março de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação: Os veículos a serem utilizados no serviço de transporte escolar serão do tipo Micro-ônibus e Ônibus, com no mínimo 12 (doze) lugares. Sendo Micro-ônibus com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, limitando sua utilização por mais 06 (seis) anos; para os Ônibus o ano de fabricação fica limitada a, no máximo, 12 (doze) anos, podendo ser utilizado por mais 08 (oito) anos, ambos com combustível legalmente regulamentado.

Os veículos utilizados no transporte escolar serão vistoriados semestralmente pelo Órgão Municipal de Trânsito competente e somente serão liberados para utilização do serviço se estiverem em plenas condições de segurança aos alunos.

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