Política

Prazos do calendário eleitoral devem ser mantidos mesmo com adiamento das eleições, diz especialista

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias virtualmente, para a escolha dos candidatos que vão disputar as eleições municipais. As convenções partidárias devem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, de acordo com o calendário eleitoral. A advogada especialista em Direito Eleitoral,  nesta sexta-feira (5) que com a possibilidade de adiamento das eleições municipais, os prazos eleitorais não devem ser alterados. “Mesmo com essa possibilidade de adiamento das eleições, devemos repeitar as demais datas do calendário eleitoral. Porque se a gente não respeitar essas datas, poderia acontecer de tratarmos pessoas iguais, em situações iguais, de maneira diferente”. Pela decisão, ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor. De acordo com a especialista, o tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. “Então o detalhamento de como vai ser feito isso, fica a critério do próprio partido e também do grupo de trabalho do TSE que vai indicar algumas bases de como agir nessa ocasião”.

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