Cidades

Projeto Morar no Centro é aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal

O Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, que institui o Programa Morar no Centro, foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal de Goiânia nesta terça-feira (8/9). Com emenda apresentada pelos vereadores Romário Policarpo e Anselmo Pereira, a proposta, de iniciativa do prefeito Sandro Mabel, estabelece um programa destinado a ampliar a ocupação residencial do Setor Central.

O objetivo é estimular a recuperação de imóveis e incentivar a produção de novas unidades habitacionais em uma região que já conta com infraestrutura urbana consolidada. O programa também busca promover a reocupação do Setor Central, induzir a requalificação urbanística e arquitetônica e contribuir para a redução das desigualdades territoriais. Para isso, prevê a concessão de benefício financeiro para o custeio parcial da locação de unidades habitacionais localizadas dentro de perímetro que será definido por decreto do Poder Executivo municipal. O benefício será destinado às famílias que atendam aos critérios estabelecidos na legislação e terá duração inicial de 24 meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses, conforme regulamentação.

A proposta também estabelece que os imóveis integrantes do programa deverão estar localizados no perímetro definido para o Setor Central e, entre outras possibilidades, poderão ser imóveis que estejam sem ocupação há mais de 12 meses ou sejam resultado de novas construções. Hotéis e outras edificações também poderão participar quando houver alteração de sua finalidade para moradia, mediante adaptação para uso residencial.

O programa estabelece prioridade para mulheres responsáveis pela unidade familiar, pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias com crianças e adolescentes. O Poder Executivo poderá estabelecer critérios adicionais de priorização, desde que sejam baseados em condições objetivas e compatíveis com as finalidades do programa.O benefício financeiro será repassado mensalmente diretamente ao proprietário da unidade habitacional integrante do programa. A relação de locação permanecerá sendo exclusivamente entre locador e locatário, sem que o Município assuma responsabilidades pelas obrigações decorrentes do contrato.

O projeto prevê isenção de IPTU para os imóveis que participarem do Programa Morar no Centro durante o período de duração da locação. A existência de inadimplência tributária não impede a inclusão do imóvel no programa.

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