Política
Senado define regras de combate à violência política contra a mulher
O Senado aprovou hoje (13) o projeto de lei (PL) definindo normas para prevenção e combate à violência política contra a mulher. O texto contém os conceitos desse tipo de violência e prevê penas para os crimes. O texto teve origem na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em dezembro do ano passado, e agora segue para sanção presidencial.
O projeto conceitua violência política contra a mulher “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, bem como qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos seus direitos e das suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”.
O projeto determina que o estatuto do partido político deve conter normas sobre prevenção, sancionamento e combate à violência política contra a mulher. E faz alterações no Código Eleitoral para incluir a previsão de crimes contra a mulher na política. Dentre essas alterações, proíbe a propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
Dentre outras previsões legais, o projeto torna crime “o assédio, constrangimento, a humilhação, perseguição ou ameaça à candidata ou detentora de mandato eletivo, menosprezando sua condição de mulher com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha”. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, e multa. A pena é aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher gestante, idosa ou com deficiência.