Política

TSE aprova súmula para punir partidos por fraude à cota de gênero nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por maioria, nesta quinta-feira (16), uma súmula que regulamenta a análise, pela Justiça Eleitoral, de casos de fraudes à cota de gênero. A regra define obrigação de lançar um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições. A súmula funcionará como um guia, com entendimento padrão, a ser aplicado em casos semelhantes nas instâncias inferiores.

O texto da súmula estabelece que a constatação de fraude à cota de gênero pode ocorrer com uma ou mais das seguintes circunstâncias. Votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante. Além da ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidaturas de terceiros. A súmula ainda estabelece as penas em caso de fraude.

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