Cidades

Teve a carteira cassada, e agora? Confira algumas informações e como proceder.

Afinal, é preciso cumprir um número mínimo de horas/aula práticas e teóricas e arcar com os custos das taxas estatais e da autoescola.

Ser um condutor habilitado é algo que traz mais independência para o dia adia, além de abrir portas para vagas de emprego que têm essa exigência ou mesmo para atuar como motorista nos novos aplicativos, aumentando a renda mensal.

Por essas e outras razões, ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada é um dos maiores temores de quem já é um condutor habilitado.

Essa dura penalidade é aplicada em casos específicos, e conhecer esses casos e saber como evitá-los é um cuidado essencial.

Existem diferenças entre ter a CNH suspensa e cassada? É possível recorrer em casos de cassação da CNH? Quais são as infrações que têm como penalidade essa medida?

Veja todas as respostas neste artigo que preparei para você!

Boa leitura!

Entenda as diferenças entre suspensão e cassação da CNH

O primeiro aspecto que é preciso esclarecer é: cassação e suspensão da CNH não são a mesma coisa.

É importante ter isso em mente, já que muitos condutores ainda confundem essas duas penalidades, justamente porque, em ambas, há a perda do direito de dirigir.

Vamos lá: a suspensão da CNH é temporária. Ou seja, o condutor penalizado perde o direito de dirigir apenas por um prazo específico, que é determinado pelas autoridades de trânsito segundo a infração cometida.

Hoje, no Brasil, esse prazo de suspensão pode variar de dois meses a 2 anos, como diz o art. 261 do CTB.

As causas da suspensão da CNH podem ser duas:

– quando há o acúmulo de 20 ou mais pontos na CNH, num período de um ano ou menos;

– quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, como praticar corridas não-autorizadas em vias públicas ou dirigir sob efeito de álcool, por exemplo.

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