Governo

STF reafirma constitucionalidade do Fundeinfra

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), após rejeitar, por unanimidade, os recursos apresentados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo.

Ambos buscavam reverter a extinção das duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam o fundo. Porém, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e extinguiu, em definitivo, as ações.

Em defesa do Estado, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) destacou que a Reforma Tributária, sancionada em dezembro de 2023, prevê expressamente a cobrança, que, a rigor, também era compatível com o texto constitucional anterior. Além disso, pontuou que a contribuição ao Fundeinfra é facultativa e não tem natureza tributária.

Related Articles

Close