Saúde

Plano de Saúde: Passa a vigorar em janeiro reajuste suspenso em 2020

Passa a valer neste mês os reajustes, anual e por variação do preço devido a mudança de faixa etária, referentes aos ajustes de 2020, em planos de saúde de assistência médico-hospitalar. Essa correção corresponde à taxa que foi congelada no ano passado devido à pandemia de Covid-19.

O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares, estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ficou estabelecido em 8,14%. Já para os planos individuais não regulamentados, os índices máximos de reajuste a serem aplicados são:

•Amil: 8,56%
•Bradesco: 9,26%
•Sulamérica: 9,26%
•Itauseg: 9,26%

Quanto aos planos coletivos, o reajuste é calculado em cima dos acordos firmados entre as operadoras e as empresas. Nos contratos coletivos empresariais e por adesão com até 29 vidas, a ANS faz a diluição dos riscos do contrato ofertando um maior equilíbrio no cálculo do reajuste. Essa manobra é feita através do agrupamento de contratos coletivos. Existem ainda as ocasiões em que coincidirão as cobranças do percentual relativo e da variação do preço por mudança de faixa etária, assim como pelo percentual relativo à variação de custos.

De acordo com a ANS, os valores serão aplicados diluidamente em 12 meses. Os boletos mensais deverão conter os preços da mensalidade, do reajuste aplicado e a quantidade de parcelas que virão com essas cobranças adicionais, por exemplo, parcela 2/12. É importante frisar que esses dados devem ser apresentados de forma clara e objetiva, os preços da mensalidade, do reajuste aplicado e a quantidade de parcelas que virão com essas cobranças adicionais.

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