Governo

Estado institui revezamento para servidores

O Governo de Goiás publicou, em edição extra do Diário Oficial divulgado nesta terça-feira (16/03), o Decreto nº 9829, que institui o sistema de revezamento das atividades presenciais para os servidores estaduais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, exceto para os colaboradores das atividades consideradas essenciais.

A partir desta quarta-feira (17/03), o funcionamento dos órgãos obedecerá à modalidade de escalonamento das atividades, que se inicia com 14 dias de suspensão, seguidos por 14 dias de funcionamento, e assim sucessivamente.

A modalidade de trabalho remoto não se aplica aos servidores que atuam em atividades consideradas essenciais e de indispensável continuidade, como as de unidades de saúde, forças de segurança pública, arrecadação, fiscalização em geral, assistência social, sistema socioeducativo, obras e infraestrutura, que devem obedecer às portarias publicadas pelos órgãos responsáveis. O teletrabalho para estes colaboradores só é previsto para os grupos prioritários.

Já os funcionários que desenvolvam atividades não essenciais, que sejam incompatíveis com o regime de teletrabalho, podem ser autorizados a aderir ao regime de desocupação funcional por calamidade pública (DFCP) durante o período de suspensão das atividades presenciais.

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