Governo

Novo decreto institui quarentena alternada em Goiás

Para o enfrentamento da emergência em saúde decorrente do coronavírus, o governador Ronaldo Caiado decreta, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que Goiás passa a adotar a partir desta terça-feira, dia 30, o sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente. O Decreto 9.685  altera o Decreto 9.653, de 19 de abril de 2020.

Qualquer denúncia acerca de eventual desobediência ao decreto poderá ser efetivada por meio do Sistema de Ouvidoria do Estado de Goiás, coordenado pela Controladoria-Geral do Estado, ou mediante o número 190 da Polícia Militar. O descumprimento das regras estabelecidas no Decreto e nos protocolos específicos da Secretaria Estadual da Saúde poderá, mediante fiscalização das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipais, ensejar multa e interdição dos estabelecimentos.

Após o período de suspensão, todas as atividades econômicas e não econômicas poderão retomar seu funcionamento por 14 dias, observados os protocolos específicos, exceto as seguintes:  eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais, inclusive reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios, tais como churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, academias de ginástica, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da Covid-19.

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