Cidades

Nova portaria autoriza a realização de eventos sociais em Aparecida

Publicada na edição desta segunda-feira, 17, do Diário Oficial Eletrônico (DOE), a Portaria 064/2021 autoriza a realização de eventos sociais em Aparecia de Goiânia. De acordo com o documento, os responsáveis e frequentadores devem cumprir uma série de medidas para prevenir a disseminação da Covid-19. O texto também regulamenta o funcionamento de bares, restaurantes, praças de alimentação em shoppings centers e similares.

Conforme a portaria, os eventos sociais públicos e privados podem ser realizados com a presença de até 100 pessoas e restritos a 30% da capacidade de lotação de cada espaço em locais destinados e regulados, com alvará e demais licenças, para esta finalidade. O horário limite para encerramento é 00h (meia noite). Permanecem proibidos os shows com música ao vivo e pistas de dança.

Além de respeitar a lotação de até 30% de cada espaço, os organizadores devem garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos, exigir o uso permanente de máscara de proteção fácil, realizar a desinfeção frequente do ambiente e monitorar funcionários com objetivo de identificar possíveis casos suspeitos de Covid-19.

Os estabelecimentos devem ainda impedir a presença de pessoas com febre, sintomas gripais e que tenham estabelecido contato com indivíduos testados positivo para Covid-19 nos últimos 14 dias. “A pandemia não acabou, a doença está presente. Precisamos manter a vigilância e os cuidados para não ter que voltar ao fechamento das atividades. Cada um deve fazer sua parte, só assim vamos voltar a normalidade”, comenta o secretário de Saúde de Aparecida, Alessandro Magalhães.

A portaria 064 também libera o funcionamento de áreas comuns de prédios e condomínios como quiosques e salões de festas, também respeitando a regra de 30% da capacidade.

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