Cidades

MP-GO pede condenação e bloqueio de bens de 31 envolvidos na Operação SOS Samu

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs a condenação e o bloqueio de bens dos 31 envolvidos na Operação SOS Samu, deflagrada em junho de 2016 por atos de improbidade administrativa. De acordo com o MP-GO, médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, motoristas de ambulância, bombeiros e administradores de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) integraram organização criminosa composta por empresários de UTIs e funcionários do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Goiânia.

Os envolvidos no caso são Rafael Haddad, Waler José de Campos Reis, Bartolomeu Crispim Monteiro, Elton Messias de Sousa, Júnior Marques dos Santos, Márcio de Sousa Linhares, Jean Vicente Rezende Silva, Michelle Cristina Gonçalves de Faria, Maurício Batista Leitão, Joelson Machado da Silva, Manoel da Silva Melo, Rafael Vieira de Farias, Rodrigo Teixeira Cleto, Fernando Lopes de Oliveira, Rafael Antunes Filho, Rogério Cassiano, Edison da Conceição Filgueiras Júnior, Paulo César Silvestre Ribeiro, Pedro Paulo Tomaz Japiassu, André Alves dos Santos, Diego de Freitas Fernandes, Ítalo Glênio Morais, Luiz Sandro Alves de Souza, Stênio Junio da Silva, Wellington José do Egito, Clécio Portes de Melo, Diogo Luís Costa Mieto, Lorena Rodrigues Loureiro Barros, Osvaldo José de Oliveira Filho, Relton Salmo Carneiro e Wassy Carlos Ferreira.

O esquema era o pagamento de propinas, tendo em vista que esses servidores encaminhavam pacientes que tivessem planos de saúde a determinadas UTIs, fraudando a regulação dos leitos. Eles também foram denunciados pelos crimes de corrupção ativa e passiva, ou por ambos, de acordo com o envolvimento no esquema.

A partir do compartilhamento do Procedimento de Investigação Criminal (PIC) do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-GO com a 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, foram propostas 5 ações de improbidade envolvendo os 31 denunciados. De acordo com a promotora Leila Maria de Oliveira, titular da 50ª PJ de Goiânia, a proposição de cinco ações visa racionalizar os atos processuais, em razão da conexão probatória entre os casos.

Entre os casos apurados na ação estão situações em que os profissionais do Samu deixaram de aplicar glicose em caso de hipoglicemia, o que gerava a redução do nível de consciência do paciente para o encaminhamento à Unidade de Terapia Intensiva, uma vez que hipoglicemia não seria caso de UTI; ou, ainda, o uso de medicação para rebaixar artificialmente a consciência do paciente e, assim, simular situação que justificasse a internação.

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