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Ministro diz que Brasil preservou mais de 80% da Amazônia por esforço próprio

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, disse nesta segunda-feira (9) que o Brasil preservou a Amazônia por esforços próprios. “O Brasil é um país que preservou 84% da sua floresta amazônica, e fez isso pelos seus méritos próprios, com seus esforços próprios e continua preservando e defendendo a floresta. Temos vários mecanismos financeiros que foram aventados internacionalmente, inclusive por ocasião do Acordo de Paris, e também do Protocolo de Quioto: o pagamento por serviços ambientais, por créditos carbonos, REDD [Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal ou, em inglês, Reducing Emissions from Deforestation and Forest Degradation], enfim, todo esse arcabouço de recursos que são aventados no mundo para contribuir com a preservação.”

Em coletiva, Salles afirmou que será esta a postura do país na próxima Assembleia Geral da ONU, informando ainda que o país está aberto para receber recursos. “O Brasil está aberto para receber e quer fazer a materialização desses serviços o mais rápido possível para poder militar a serviço do meio ambiente, da floresta e da preservação.”

O ministro abordou o tema Agenda Nacional de Qualidade Ambiental no almoço-debate do Grupo de Líderes Empresariais (Lide) que contou com a presença de CEOs, presidentes e demais lideranças corporativas, além de outras autoridades públicas em São Paulo.

O ministro do Meio Ambiente disse ainda que as atitudes do governo contra o desmatamento ilegal da Amazônia passam pela modernização do decreto de conversão de multas. “As tarefas de combate à criminalidade são desempenhadas sobretudo pelas autoridades policiais, dos órgãos de fiscalização ambientais, na parte de punições administrativas. A percepção penal relativa aos crimes ambientais é feita através do Judiciário. Além disso, estamos modernizando, inclusive, com a atualização do decreto de conversão de multas, dando maior celeridade ao programa”, disse

O Decreto 9.760 introduz mudanças na cobrança de multas do governo federal sobre crimes ambientais. O texto amplia as possibilidades de converter indenizações em ações de recuperação do ambiente, por exemplo. A principal mudança introduzida no decreto estabelece que os órgãos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente são obrigados a estimular a conciliação nos casos de infrações administrativas por danos ambientais e seguir um processo descrito no documento.

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