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Lei Anticrime incluiu regras do direito americano no direito brasileiro, diz membro da OAB

pacote de lei penal sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (24), publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, incluiu no direito penal brasileiro, que é aos moldes do direito italiano, pontos do direito norte-americano. A opinião é do advogado Marcelo Bareato, presidente da Comissão Especial de Direito Penitenciário e Sistema Prisional da OAB-GO.

O advogado analisou cada ponto da nova lei, como a criação do juiz de garantias, que ficará responsável pelo inquérito, mas não poderá julgar o caso; saídas temporárias de presos em datas especiais, como Natal; não persecução penal (quando há acordo para extinguir um processo em crimes de menor poder ofensivo em casos de réu não reincidente).

Marcelo Bareato também analisou o indulto de Natal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, na segunda-feira (23), beneficiando agentes de segurança pública que tenham cometido crimes culposos (sem intenção) no exercício da função ou em decorrência dela.

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