Economia

Goiás Fomento suspende certidão negativa de débitos para liberar crédito

Com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito a empreendedores durante o período de dificuldades financeiras provocadas pela pandemia da Covid-19, a GoiásFomento passou a não mais exigir Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS na contratação e na renegociação de operações de crédito. De acordo com a GoiásFomento, a promulgação da Emenda Constitucional nº 106 de 7 de maio de 2020, que institui o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia, possibilitou a medida, que só vale enquanto durar o estado de emergência. De acordo com o presidente da GoiásFomento, Rivael Aguiar, a Agência já havia adotado a dispensa de CNDs fiscais (nos âmbitos municipal, estadual e federal), trabalhista, eleitoral e do FGTS, com base em uma Medida Provisória editada pelo governo federal no final de abril último. Por meio dessa MP, a apresentação das certidões citadas está dispensada até o dia 30 de setembro deste ano, permanecendo apenas a exigência da CND da contribuição previdenciária, que era prevista na Constituição Federal. Entretanto, essa situação foi resolvida pela Emenda Constitucional. “A exigência de certidão negativa de débito do INSS era a única que permanecia. Agora, essas flexibilizações vão ajudar muito as pessoas que necessitam de crédito neste momento”.

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