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Governador Ronaldo Caiado Sanciona lei que dobra valor do Crédito Parceria

O governador Ronaldo Caiado sanciona a Lei nº 21.217, de 2021 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) que amplia o valor do subsídio do programa Pra Ter Onde Morar – Crédito Parceria. A modalidade destaca investimentos estaduais em parcerias com outros entes federativos, sejam eles municípios ou União.

O Estado agora passa a aportar valor de até R$ 42 mil por unidade habitacional em empreendimentos construídos com parceiros, como prefeituras e instituições financeiras da Federação, a exemplo da Caixa. Com a mudança, o valor é mais que o dobro do que vinha até então sendo liberado por moradia, até R$ 20 mil.

“O que nós não podemos assistir é cada vez mais, um número maior de pessoas morando debaixo de marquises de prédios ou pontes, e sendo desalojadas das suas residências. Isso é o que eu chamo de governo humanitário, um governo não-interesseiro, um governo tecnológico e inteligente, é pra isso que nós governamos”, ressaltou o governador Ronaldo Caiado.

A atualização da Lei Estadual 14.542, de 2003, que rege a liberação dos recursos para moradia por meio de outorga de crédito de ICMS, reflete a percepção do Governo de Goiás ante as novas necessidades e realidade de valores de mercado, conforme explicou o presidente da Agência Goiana de Habitação (Agehab), Pedro Sales. “É determinação do governador Ronaldo Caiado que os programas habitacionais atinjam o maior número possível de beneficiários e de maneira mais efetiva. A ampliação dos valores visa,  justamente, otimizar o atendimento à população que mais necessita do suporte do Estado”, salientou.

Uma das formas de investimento habitacional, a outorga de crédito de ICMS funciona como isenção do imposto estadual em favor de empresas que comercializam materiais de construção. De posse da liberação, as construtoras e entidades que conduzem as obras por contrato com a Agehab adquirem o material com lojas e empresas estabelecidas em solo goiano, que por sua vez recebem o abatimento do imposto. Quanto maior é o valor investido pelo Estado por unidade, menor é a parcela que cada beneficiário paga em seu financiamento.

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