Cidades

Decreto limita em 50% a capacidade máxima do transporte de passageiros no Estado

As empresas, bem como os concessionários e os permissionários do sistema de transporte coletivo, além dos operadores do sistema de mobilidade, devem adotar e cumprir a medida em todo o território do Estado de Goiás.

Fica determinado que o transporte de passageiros, público ou privado, urbano e rural, não pode exceder a 50% da capacidade máxima de passageiros.

A limitação também vale para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, que também não deve exceder a 50% da capacidade máxima de passageiros.

Os trabalhadores das atividades essenciais da grande Goiânia continuam tendo prioridade de embarque no transporte coletivo urbano. Para comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador pode apresentar o contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachás ou outro documento que confirme o emprego.

O decreto entra em vigor a partir da sua publicação e vai valer durante o período de 14 dias de liberação das atividades econômicas.

Embarque prioritário

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