Cidades

Justiça nega liminares para segmentos funcionarem durante escalonamento regional em Aparecida

o Poder Judiciário do Estado de Goiás negou duas liminares sobre pedidos para abertura de Supermercados e Lojas de Materiais de Construção durante o isolamento social intermitente por escalonamento regional adotado pela Prefeitura de Aparecida desde o dia 1 de março.

Um dos pedidos negados foi da Associação Goiana das Empresas de Material Para Construção (AGEMACO), que impetrou, por meio de mandado de segurança coletivo o restabelecimento ininterrupto das atividades comercias de lojas do gênero em Aparecida de Goiânia. A decisão é da juíza da Vara da Fazenda Pública de Aparecida, Vanessa Estrela Gertrudes.

A abertura das lojas que comercializam materiais de construção está, neste momento, condicionada aos dias em que as atividades comercias de cada macrozona da cidade pode funcionar, conforme previsto na Portaria nº 022/2021 – GAB/SMS de 13 de março. De acordo com a divisão publicada pela Prefeitura de Aparecida, cada macrozona pode abrir suas atividades quatro dias na semana e aos sábados até às 13h.

A medida de isolamento social intermitente por escalonamento regional foi adotada pela Prefeitura de Aparecida com objetivo de reduzir a disseminação crescente da covid-19 na cidade evitando a superlotação e posteriormente o colapso da rede pública de saúde na cidade.

Na decisão, a juíza Vanessa Estrela Gertudes considerou que “as alegações expedidas na petição inicial, bem como a documentação juntada” pela associação da categoria não justificam o “deferimento da medida pretendida”. A magistrada ressaltou que as medidas adotadas pelo município não caracterizam grande prejuízo às atividades do segmento de materiais de construção.

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