Cidades

CMTC atesta legalidade de taxa para subsidiar tarifa de ônibus

A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) encaminhou nota técnica nesta quarta-feira (2) à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em resposta a um parecer contrário à minuta do projeto de lei que propõe a criação do Fundo Metropolitano de Mobilidade Urbana e a desoneração da tarifa de ônibus. A criação do fundo foi tema de debate na Sagres 730.

No final de setembro, a PGE apontou uma série de inconstitucionalidades na minuta do projeto de lei que propõe a criação de uma taxa sobre o licenciamento de veículos para subsidiar o tarifa e investimentos na infraestrutura do transporte. Entre outras alegações, o parecer considerou a taxa inconstitucional, porque não poderia ser cobrada apenas de uma parcela da população, no caso os proprietários de veículos da Região Metropolitana de Goiânia. Pelo projeto, a taxa de licenciamento de veículos do Detran seria aumentada entre R$ 67 e R$ 96.

egundo a nota técnica da CMTC, o argumento da Procuradoria “não tem o condão de demonstrar de maneira clara e objetiva a referida incompatibilidade”, e que, no entanto, “abre importante oportunidade para ampliação da discussão sobre a natureza jurídica das taxas (tributos), especialmente quanto à sua dupla conformação”.

A PGE argumentou que o governo não pode obrigar as prefeituras a aderirem à desoneração da tarifa. Já a CMTC alega que “os custos (do transporte) devem ser divididos entre pessoas componentes do grupo alvo que se pretenda alterar comportamentos em favor da coletividade”, e que não há “porque dividir esses custos e estender essa cobrança aos proprietários de automóveis residentes em outras regiões”.

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