Cidades

Aparecida inicia escalonamento regional com larga adesão das empresas

O escalonamento regional do comércio em Aparecida começou a funcionar nesta segunda-feira (8). Supermercados, lojas de rua, escritórios e empresas em geral das macrozonas Vila Brasília e Alto Paraíso seguiram a portaria 035/2020 e fecharam as portas hoje, nessa ação de combate ao novo coronavírus. O modelo implementado pela Prefeitura de Aparecida é inspirado em uma experiência positiva realizada em Israel.

A intenção com o escalonamento regional é aumentar em Aparecida o índice de isolamento social, considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a medida mais eficiente no controle da Covid-19. Aparecida tem hoje 36% de isolamento social. Com o escalonamento, esse índice deve subir para mais de 50%, conforme recomenda a OMS.

Com 14 mil empresas, a Vila Brasília é a maior região comercial de Aparecida. Já o Alto Paraíso tem cerca de 1 mil comércios. Essa combinação diária, fechando sempre uma região grande e outra menor, é proposital. Segundo o secretário da Fazenda, André Rosa, é para garantir todos os dias o acréscimo de pelo menos mais 20% na taxa de isolamento social, fazendo com que Aparecida se mantenha no patamar superior a 50%.

Equipes do Grupo Operacional de Enfrentamento ao novo Coronavírus fizeram rondas na região da Vila Brasília e do Alto Paraíso para garantir a adesão ao escalonamento. A maioria dos comerciantes aderiu à medida. Até às 13h desta segunda feira, 08, oito postos de combustíveis funcionando na região da Vila Brasília. Já na Região do Alto Paraíso foram flagrados descumprindo a portaria 035/2020 dois postos de combustíveis; uma oficina de motocicleta; uma borracharia e um pet shop.

Todos eles foram orientados a fechar as portas para cumprimento da portaria que visa aumentar o isolamento social em Aparecida de Goiânia. As sanções para as empresas que ignorarem o escalonamento podem variar de interdição preliminar (sendo obrigadas a fechar as portas no dia da escala) a multa no valor aproximado de R$ 580 e, em último caso, na cassação do alvará de funcionamento.

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